quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

DIARISTA NÃO TEM DIREITO DE DOMÉSTICA

Lei é clara, mas 66% das empregadas não têm registro

em carteira e ações invadem a Justiça do Trabalho.


Elas são 4,9 milhões em uma População Economicamente Ativa de 97,6 milhões de pessoas, mas nem por isso os direitos das domésticas são respeitados na proporção da representatividade. A regulamentação da profissão existe desde 1972, porém as empregadas que atuam sem vínculo são 66,3%, segundo a Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados) e as requisições de registro retroativo em carteira invadem a Justiça do Trabalho. Os questionamentos tornam-se mais complexos porque os direitos das domésticas não se estendem às diaristas, por determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

No caso da diarista, o trabalho não é continuado e não há controle de entrada e saída. O horário é o da execução dos serviços, que podem ir de faxina a lavar e passar roupas. Já a empregada doméstica trabalha exclusivamente para um empregador e com horário definido. "A diarista abre mão da relação de solidez, afastando a exclusividade e quase sempre perseguindo um acréscimo de renda por conta de maior valoração dos serviços prestados na comparação com os executados pela doméstica" -- esclarece o advogado Gilberto Caetano de França, de São Bernardo.

Gilberto França: doméstica trabalha apenas para um empregador. Quem contrata uma doméstica se pergunta o que deve ser levado em conta para o registro em carteira. O número de dias trabalhados é importante para caracterizar o vínculo, mas não é a única forma para estabelecer direito ao registro. De acordo com Gilberto França, normalmente a doméstica trabalha de segunda a sexta-feira, mas grande parte dos juízes entende que o trabalho em pelo menos três dias por semana é suficiente para caracterizar a função. "As diaristas trabalham um ou mais dias da semana, mas não em todos, podendo prestar serviços para várias residências" -- afirma o advogado, ao acrescentar que nesse caso o pagamento normalmente é feito ao fim de cada dia de serviço.

No caso de diaristas que optam por receber quinzenalmente, Gilberto França reforça que são vários os requisitos para caracterizar ou não o vínculo e afirma que, fugindo da regra geral, as questões devem ser analisadas caso a caso.

O não-registro da doméstica pode levar o empregador a ter de pagar na Justiça todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho de uma só vez -- 13º salário, férias mais um terço e aviso prévio. Quem contratou terá ainda de recolher a quota do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devida por ele e pelo empregado. Quando o registro é feito, o empregador retém todo mês o INSS do empregado e efetua o recolhimento.

Direitos - Entre os direitos da empregada doméstica, além do registro em carteira, está receber pelo menos um salário mínimo por mês, férias anuais de 30 dias corridos remuneradas com um terço a mais que o salário normal, 13º salário e repouso semanal remunerado. No caso de gravidez da doméstica, a legislação garante estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto, salário maternidade com duração de 120 dias pago pelo INSS e licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto. A licença paternidade é de cinco dias. No caso de gravidez da diarista, o TST julgou não haver direito à estabilidade, mas determinou que as demitidas recebessem indenização equivalente ao salário-maternidade.

Lei de 2001 faculta ao empregador incluir a doméstica no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o que permite, em caso de demissão sem justa causa, que a empregada tenha direito ao seguro-desemprego.

A legislação é extensa, mas há questões tão particulares que dependem da interpretação da Justiça do Trabalho. O advogado Gilberto França relata caso de diarista que trabalhava apenas uma vez por semana mas durante 10 anos consecutivos, o que determinou reconhecimento de vínculo. "Tivemos outro caso em que a doméstica, além de trabalhar na residência, era deslocada para dependências da empresa do patrão, o que estabeleceu vínculo com a empresa" -- lembra.



Entrevista para a Revista Livre Mercado

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